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Texto do artigo · p. 33 Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772217, uma entidade denominada Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Francisco Lima Thonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 34, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Maputo provincia, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, célula C, quarteirão 150, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, padaria, panificação, produção de pão e outros produtos derivados de trigo, salão de chá, prestação de serviços de restauração, restaurante, pensões residenciais, sala de dança, bar, snack-bar, cervejaria, pizzaria, pastelaria, catering.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Francisco Lima Thonga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772217, uma entidade denominada Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 33: Francisco Lima Thonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 34, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Maputo provincia, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, célula C, quarteirão 150, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, padaria, panificação, produção de pão e outros produtos derivados de trigo, salão de chá, prestação de serviços de restauração, restaurante, pensões residenciais, sala de dança, bar, snack-bar, cervejaria, pizzaria, pastelaria, catering.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Francisco Lima Thonga.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 34: O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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