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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752402, uma entidade denominada Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Ângelo Luís Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101216853I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 8 de Abril de 2022, residente em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, rua Jonas Charles, quarteirão 18, parcela 163 - cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, bem como, fornecimento e instalações dos equipamentos electrónicos industriais e residenciais;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividades conexas, poderá incluir pequenas actividades de engenharia civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 35: c) Manutenção eléctrica residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 35: d) Manutenção hidráulica e civil;
- Número ou marcador, página 35: e) Instalações eléctricas residenciais e industrial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, indepentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empreses ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Luís Cuamba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependera sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 36: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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