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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780678, uma entidade denominada Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 36: Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Boane, n.º 2, Boane, n.º 124, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na província do Maputo, bairro de Boane n.º 124, Matola-Rio cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, manutenção, assinatura, planejamento de obras, elaboração de projectos de construção, auditoria de engenharia civil, perícia de obras, e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhões de meticais e correspondente a cem porcento, a subscrição do capital social feita pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicavel)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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