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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sintra Gestão e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817393, uma entidade
- Texto do artigo, página 37: denominada Sintra Gestão e Serviços, Limitada, entre: Mohammad Yussuf Abdul Karim, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Muhammad Raheel, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00014626F, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Sintra Gestão e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 37: a) Gestão de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 37: b) Exploracao de restauração;
- Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: f) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: g) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 37: h) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 37: i) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 37: j) Importação e exportação de produtos alimentares e material de construção; e
- Número ou marcador, página 37: k) Venda de material de construção, eléctrico e áreas conexas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
- Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim; e
- Texto do artigo, página 37: b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Raheel.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Mohammad Yussuf Abdul Karim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão
- Texto do artigo, página 38: deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 38: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilergível.
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