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Texto do artigo · p. 36 Sintra Gestão e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817393, uma entidade
Texto do artigo · p. 37 denominada Sintra Gestão e Serviços, Limitada, entre: Mohammad Yussuf Abdul Karim, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Muhammad Raheel, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00014626F, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Sintra Gestão e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploracao de restauração;
Número ou marcador · p. 37 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 f) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 g) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 37 h) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 37 i) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 37 j) Importação e exportação de produtos alimentares e material de construção; e
Número ou marcador · p. 37 k) Venda de material de construção, eléctrico e áreas conexas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim; e
Texto do artigo · p. 37 b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Raheel.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Mohammad Yussuf Abdul Karim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão
Texto do artigo · p. 38 deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 38 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilergível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sintra Gestão e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817393, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 37: denominada Sintra Gestão e Serviços, Limitada, entre: Mohammad Yussuf Abdul Karim, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 37: Muhammad Raheel, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00014626F, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Sintra Gestão e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Exploracao de restauração;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Construção de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 37: g) Gestão de imóveis próprios;
  23. Número ou marcador, página 37: h) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  24. Número ou marcador, página 37: i) Gestão de investimentos imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 37: j) Importação e exportação de produtos alimentares e material de construção; e
  26. Número ou marcador, página 37: k) Venda de material de construção, eléctrico e áreas conexas.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
  31. Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim; e
  32. Texto do artigo, página 37: b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Raheel.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 37: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 37: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Mohammad Yussuf Abdul Karim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão
  68. Texto do artigo, página 38: deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  69. Número ou marcador, página 38: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  70. Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  77. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilergível.
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