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- Texto do artigo, página 38: Soares & Lisboa, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de mês de Abril de dois mil vinte um, na sociedade Soares & Lisboa, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100041332, com capital social de cem mil meticais, estiveram presentes os sócios Julfikar Assane Mussagy, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Albertina Sitoe, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a cessão na totalidade da quota da sócia Albertina Sitoe, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e consequentemente a sua saída da sociedade a favor de novos sócios Sandra Cristina Mussagy, Shimita Julfikar Mussagy, Shabir da Conceição Mussagy, Khadijah Julfikar Mussagy e Shakil Julfikar Mussagy,
- Texto do artigo, página 38: alterando assim o seu estatuto no seu artigo terceiro, o qual passa a ter as seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Julfikar Assane Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Sandra Cristina Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101065638A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Abril de 2016, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Shimita Julfikar Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187318B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Shabir da Conceição Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108904528B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Khadijah Julfikar Mussagy, menor, representado pelo pai Julfikar Assane Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100554174C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29
- Texto do artigo, página 38: de Julho de 2019, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e f) Shakil Julfikar Mussagy, menor, representado pelo pai Julfikar Assane Mussagy, e nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104969597B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Novembro de 2020, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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