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Texto do artigo · p. 39 Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809838, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhampsene, casa 308, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) Actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços em vaias áreas; e
Número ou marcador · p. 40 e) Actividade industrial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Paulo Boaventura Tite.
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Paulo Boaventura Tite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Paulo Boaventura Tite, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 10 Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809838, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhampsene, casa 308, Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Actividades de restauração;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços em vaias áreas; e
  18. Número ou marcador, página 40: e) Actividade industrial.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Paulo Boaventura Tite.
  21. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Paulo Boaventura Tite.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 40: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Paulo Boaventura Tite, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 40: (Balanço das contas)
  34. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 10 Agosto de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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