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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809838, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhampsene, casa 308, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Actividades de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 39: b) Actividades de restauração;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços em vaias áreas; e
- Número ou marcador, página 40: e) Actividade industrial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Paulo Boaventura Tite.
- Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Paulo Boaventura Tite.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Paulo Boaventura Tite, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 10 Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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