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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Agriculture Gains, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agriculture Gains, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e vinte e cinco minutos, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: nomeação do administrador na sociedade com a alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Presidida pelo sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque e secretariada pelo sócio Javier Mahomed Elias Alvarado, os sócios deliberaram em nomear mais um administrador na sociedade Agriculture Gains, Limitada, e em consequência da nomeação do novo administrador, altera-se o artigo nono, nos seus n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Javier Mahomed Elias Alvarado, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 12: a) promover a criação de representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 12: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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