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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada, sob NUEL 105 030 440, que se regerá pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º 2.800, Bairro do Aeroporto B, Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por via da assembleia geral, pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional, dentro ou fora da Cidade do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) fornecimento e comercialização de equipamento de elevação, gruas e guindastes; b)manuseamento e manutenção de cargas e respectivos acessórios; c)inspecção de equipamentos de elevação e manuseamento de cargas, tais como guindastes, gruas, cabos de aço e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação técnica e similares nas áreas retro mencionadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Jacobus Oosthuizen;
- Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Stewart Black;
- Número ou marcador, página 12: c) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Bruce Gardiner; d)outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sesinando dos Santos Cuna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Gerhardus Jacobus Oosthuizen, Mark Stewart
- Texto do artigo, página 12: Black, Robert Bruce Gardiner e Sesinando Dos Santos Cuna, que desde já são nomeados sócios gerentes, que serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, serão necessárias as assinaturas obrigatórias de dois sócios gerentes, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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