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Texto do artigo · p. 12 Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101277755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2014, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome Ali Enterprise
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório excepto computadores;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de bens diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali.,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Mohamed Momade Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101277755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2014, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Ali Enterprise
  6. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório excepto computadores;
  16. Número ou marcador, página 12: b) comércio de bens diversos.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali.,
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Mohamed Momade Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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