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Texto do artigo · p. 13 BMD Bridge, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032204, uma entidade denominada BMD Bridge, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação BMD Bridge, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.o 4441, Espaço n.º 51, Glória Mall, Bairro Triunfo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) aluguer de veículos ligeiros, pesados e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de pessoas e mercadorias por via rodoviária, marítima, ferroviária e aérea;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 13 d) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, promoção, construção, compra e venda, e arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 f) operações de minas;
Número ou marcador · p. 13 g) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 h) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 i) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 j) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 k) participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 13 l) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos
Texto do artigo · p. 13 de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Benamor Simão Zacarias Mascarenhas e Monteiro dos Santos Monteiro Suege na qualidade de administradores, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BMD Bridge, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032204, uma entidade denominada BMD Bridge, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação BMD Bridge, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.o 4441, Espaço n.º 51, Glória Mall, Bairro Triunfo, podendo ser alterada por deliberação.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) aluguer de veículos ligeiros, pesados e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 13: b) transporte de pessoas e mercadorias por via rodoviária, marítima, ferroviária e aérea;
  17. Número ou marcador, página 13: c) serviços de táxi;
  18. Número ou marcador, página 13: d) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, promoção, construção, compra e venda, e arrendamentos de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 13: e) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 13: f) operações de minas;
  21. Número ou marcador, página 13: g) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
  22. Número ou marcador, página 13: h) comercialização de produtos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 13: i) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 13: j) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  25. Número ou marcador, página 13: k) participação em sociedades;
  26. Número ou marcador, página 13: l) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos
  32. Texto do artigo, página 13: de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Benamor Simão Zacarias Mascarenhas e Monteiro dos Santos Monteiro Suege na qualidade de administradores, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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