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- Texto do artigo, página 13: BR Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dia mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, foi constituida um sociedade denominada BR Holdings, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105031931, com o capital social integralmente realizado no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), na sua sede social sita no Bairro Djonasse, Rua da Mozal, Centro Comercial MSM, n.º 02, Boane, cujo sócios são Rajesh Velupillai, nascido a 30 de Maio de 1974, casado, natural de Thakazhy - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W8942104, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Consulado da Índia em Mocambique, residente em Sreemangalam, Índia; Ajmal Hamsa, nascido a 14 de Setembro de 1977, solteiro, natural de Maredu-KerelaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Cochin-Índia, residente na Índia; Faisal Babu Cherakkatil, casado, natural de Edalklcal – Índia, de nacionalidade indiana, portador
- Texto do artigo, página 14: do DIRE n.º 19IN00018243A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente no condomínio Shellyns Village, casa numero trezentos e seis, Matola D; que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação BR Holdings Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM n.º 02, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) oficina auto;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros da sociedade não podem
- Texto do artigo, página 14: abrir outras empresa com mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Hamsa;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Rajesh Velupillai, Ajmal Hamsa e Faisal babu Cherakkatil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 14: Boane 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
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