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Texto do artigo · p. 13 BR Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dia mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, foi constituida um sociedade denominada BR Holdings, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105031931, com o capital social integralmente realizado no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), na sua sede social sita no Bairro Djonasse, Rua da Mozal, Centro Comercial MSM, n.º 02, Boane, cujo sócios são Rajesh Velupillai, nascido a 30 de Maio de 1974, casado, natural de Thakazhy - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W8942104, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Consulado da Índia em Mocambique, residente em Sreemangalam, Índia; Ajmal Hamsa, nascido a 14 de Setembro de 1977, solteiro, natural de Maredu-KerelaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Cochin-Índia, residente na Índia; Faisal Babu Cherakkatil, casado, natural de Edalklcal – Índia, de nacionalidade indiana, portador
Texto do artigo · p. 14 do DIRE n.º 19IN00018243A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente no condomínio Shellyns Village, casa numero trezentos e seis, Matola D; que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação BR Holdings Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM n.º 02, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) oficina auto;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros da sociedade não podem
Texto do artigo · p. 14 abrir outras empresa com mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Hamsa;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Rajesh Velupillai, Ajmal Hamsa e Faisal babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 14 Boane 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BR Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dia mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, foi constituida um sociedade denominada BR Holdings, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105031931, com o capital social integralmente realizado no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), na sua sede social sita no Bairro Djonasse, Rua da Mozal, Centro Comercial MSM, n.º 02, Boane, cujo sócios são Rajesh Velupillai, nascido a 30 de Maio de 1974, casado, natural de Thakazhy - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W8942104, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Consulado da Índia em Mocambique, residente em Sreemangalam, Índia; Ajmal Hamsa, nascido a 14 de Setembro de 1977, solteiro, natural de Maredu-KerelaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Cochin-Índia, residente na Índia; Faisal Babu Cherakkatil, casado, natural de Edalklcal – Índia, de nacionalidade indiana, portador
  3. Texto do artigo, página 14: do DIRE n.º 19IN00018243A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente no condomínio Shellyns Village, casa numero trezentos e seis, Matola D; que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação BR Holdings Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM n.º 02, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 14: b) oficina auto;
  15. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros da sociedade não podem
  20. Texto do artigo, página 14: abrir outras empresa com mesmas actividades.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai;
  25. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Hamsa;
  26. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Rajesh Velupillai, Ajmal Hamsa e Faisal babu Cherakkatil.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 14: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Texto do artigo, página 14: Boane 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
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