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- Texto do artigo, página 14: Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105029044, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída entre os sócios: Eduardo Augusto da Costa Correia, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324718M, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula; e Nádia
- Texto do artigo, página 14: Carlota João Ricardo Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101142767J, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) serviços de cuidados de saúde e diagnostico materno-fetal;
- Número ou marcador, página 14: b) serviços de laboratórios e amostra de análises clínicas;
- Número ou marcador, página 14: c) depósito e venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Eduardo Augusto da Costa Correia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Eduardo Augusto da Costa Correia, mas quanto aos processos de mero expediente e na ausência do administrador, basta assinatura de Nádia Carlota João Ricardo Correia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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