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Texto do artigo · p. 14 Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105029044, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída entre os sócios: Eduardo Augusto da Costa Correia, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324718M, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula; e Nádia
Texto do artigo · p. 14 Carlota João Ricardo Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101142767J, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de cuidados de saúde e diagnostico materno-fetal;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de laboratórios e amostra de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 14 c) depósito e venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Eduardo Augusto da Costa Correia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Eduardo Augusto da Costa Correia, mas quanto aos processos de mero expediente e na ausência do administrador, basta assinatura de Nádia Carlota João Ricardo Correia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105029044, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída entre os sócios: Eduardo Augusto da Costa Correia, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324718M, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula; e Nádia
  3. Texto do artigo, página 14: Carlota João Ricardo Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101142767J, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) serviços de cuidados de saúde e diagnostico materno-fetal;
  17. Número ou marcador, página 14: b) serviços de laboratórios e amostra de análises clínicas;
  18. Número ou marcador, página 14: c) depósito e venda de medicamentos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
  24. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Eduardo Augusto da Costa Correia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Eduardo Augusto da Costa Correia, mas quanto aos processos de mero expediente e na ausência do administrador, basta assinatura de Nádia Carlota João Ricardo Correia.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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