Chica Service & Logistic, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Chica Service & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi registada a sociedade Chica Service & Logistic, Limitada, sob NUEL 105008908, que regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Chica Service & Logistic, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Mali, Quarteirão 2, Casa n.º 32, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria em contabilidade, recursos humanos, gestão de finanças e auditoria;
Texto do artigo · p. 15 b)realização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de materiais de construção, ferramentas, materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) vendas de máquinas indústrias incluindo tractores e reboques;
Número ou marcador · p. 15 g) produtos químicos; h)perfumaria, artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 i) produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo género de refrescos, incluindo mariscos, legumes e hortaliças;
Número ou marcador · p. 15 j) artigos de manege, materiais de transporte, desenho de plantas de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 k) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 l) gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 15 m) propensão, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 n) venda de todo tipo de combustíveis e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 o) aluguer de viaturas para transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 p) indústria manufactureira; q)actividade agro-pecuária, incluindo sua comercialização
Número ou marcador · p. 15 r) criação de peixes em cativeiros e processamento;
Número ou marcador · p. 15 s) venda de insumos pecuário;
Número ou marcador · p. 15 t) Carpintaria e fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 15 u) gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Francisco José Chicurrane
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Carolina Bivo Manuel, natural de Maputo, filha de Bivo António Manuel e de Elisa Mahumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101893193B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Março de 2022, residente no Bairro Mali.
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 15 a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Francisco José Chicurrane, natural de Maputo, a 10 de Maio de 1982, filho de José António Chicurrane e de Alda Francisco Filimone Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro São Damaso, Casa n.º 18, Quarteirão 23.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes após aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Chica Service & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi registada a sociedade Chica Service & Logistic, Limitada, sob NUEL 105008908, que regerá pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chica Service & Logistic, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Mali, Quarteirão 2, Casa n.º 32, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, e é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) consultoria em contabilidade, recursos humanos, gestão de finanças e auditoria;
  11. Texto do artigo, página 15: b)realização de obras de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de materiais de construção, ferramentas, materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 15: e) venda de materiais de escritório;
  14. Número ou marcador, página 15: f) vendas de máquinas indústrias incluindo tractores e reboques;
  15. Número ou marcador, página 15: g) produtos químicos; h)perfumaria, artigos de beleza e higiene;
  16. Número ou marcador, página 15: i) produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo género de refrescos, incluindo mariscos, legumes e hortaliças;
  17. Número ou marcador, página 15: j) artigos de manege, materiais de transporte, desenho de plantas de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 15: k) elaboração de projectos;
  19. Número ou marcador, página 15: l) gestão de recursos hídricos;
  20. Número ou marcador, página 15: m) propensão, pesquisa e exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 15: n) venda de todo tipo de combustíveis e seus consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 15: o) aluguer de viaturas para transporte de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 15: p) indústria manufactureira; q)actividade agro-pecuária, incluindo sua comercialização
  24. Número ou marcador, página 15: r) criação de peixes em cativeiros e processamento;
  25. Número ou marcador, página 15: s) venda de insumos pecuário;
  26. Número ou marcador, página 15: t) Carpintaria e fabrico de blocos;
  27. Número ou marcador, página 15: u) gestão de eventos.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 15: Da administração e capital social
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Francisco José Chicurrane
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Carolina Bivo Manuel, natural de Maputo, filha de Bivo António Manuel e de Elisa Mahumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101893193B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Março de 2022, residente no Bairro Mali.
  37. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
  38. Texto do artigo, página 15: a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Francisco José Chicurrane, natural de Maputo, a 10 de Maio de 1982, filho de José António Chicurrane e de Alda Francisco Filimone Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro São Damaso, Casa n.º 18, Quarteirão 23.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes após aprovação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  42. Texto do artigo, página 15: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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