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Texto do artigo · p. 15 CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiros dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, com a denominação de CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649829, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e
Texto do artigo · p. 16 equipamentos diversos, consultoria em serviços logísticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal, agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 16 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiros dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, com a denominação de CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649829, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e
  10. Texto do artigo, página 16: equipamentos diversos, consultoria em serviços logísticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal, agenciamento de carga.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  13. Texto do artigo, página 16: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, equivalente a 100 por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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