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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiros dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, com a denominação de CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649829, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e
- Texto do artigo, página 16: equipamentos diversos, consultoria em serviços logísticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal, agenciamento de carga.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 16: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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