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Texto do artigo · p. 16 Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031565, uma entidade denominada Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato sociedade por Luis Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime
Texto do artigo · p. 16 de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal, portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, titular do NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pela presente escrita particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2830, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de área de equipamento a eólicos e Ar condicionados, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho; b)venda e montagem de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
Número ou marcador · p. 16 d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Luis Rafael Lima Pinto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031565, uma entidade denominada Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato sociedade por Luis Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime
  4. Texto do artigo, página 16: de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal, portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, titular do NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pela presente escrita particular.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2830, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de área de equipamento a eólicos e Ar condicionados, conforme a seguinte subdivisão:
  14. Número ou marcador, página 16: a) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho; b)venda e montagem de ar condicionados;
  15. Número ou marcador, página 16: c) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
  16. Número ou marcador, página 16: d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Luis Rafael Lima Pinto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  35. Texto do artigo, página 16: O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 17: a) por acordo;
  49. Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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