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Texto do artigo · p. 17 Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, com a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751534, integralmente subscrito em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, de acordo com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mondevo, Estrada N2, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto construção civil; fabrico e venda de blocos; ferragem e seus derivados; mercearia; casa de pasto; transporte, botle store, venda de bebidas, venda de carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 17 meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Justino Lourenço Chambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar serviços, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Justino Lourenço Chambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, com a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751534, integralmente subscrito em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, de acordo com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mondevo, Estrada N2, a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto construção civil; fabrico e venda de blocos; ferragem e seus derivados; mercearia; casa de pasto; transporte, botle store, venda de bebidas, venda de carnes e seus derivados.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  13. Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Justino Lourenço Chambe.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar serviços, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Justino Lourenço Chambe.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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