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Texto do artigo · p. 17 Estaleiro David & Fihos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 17 e quatro, da sociedade Estaleiro David & Fihos, Limitada, no Distrito de Marracuene, Bairro de Bobole, Moçambique, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105014205, no dia 30 de Novembro de 2023, deliberaram cedência da quota e alteração da administração, onde David Kamuhanda Kahise cede a favor do seu co-sócio Niyimpaye Daniel.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, alteram-se os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) David Kamuhanda Kahise, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Abraham de Deus, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT; c)Niyimpaye Daniel, com 50 por cento do capital social correspondente a 250.000,00MT; d)Ininahazwe Dália, com 20 por cento do capital social correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 e) David Nitunga, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Niyimpaye Daniel, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pelas assinaturas do sócio Niyimpaye Daniel;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Estaleiro David & Fihos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 17: e quatro, da sociedade Estaleiro David & Fihos, Limitada, no Distrito de Marracuene, Bairro de Bobole, Moçambique, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105014205, no dia 30 de Novembro de 2023, deliberaram cedência da quota e alteração da administração, onde David Kamuhanda Kahise cede a favor do seu co-sócio Niyimpaye Daniel.
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência, alteram-se os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 17: a) David Kamuhanda Kahise, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT;
  10. Número ou marcador, página 17: b) Abraham de Deus, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT; c)Niyimpaye Daniel, com 50 por cento do capital social correspondente a 250.000,00MT; d)Ininahazwe Dália, com 20 por cento do capital social correspondente a 100.000,00MT;
  11. Número ou marcador, página 17: e) David Nitunga, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Niyimpaye Daniel, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  16. Número ou marcador, página 17: a) pelas assinaturas do sócio Niyimpaye Daniel;
  17. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  18. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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