Farmácia Cidade, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da Farmácia Cidade, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e cinquenta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023149, e constituída, a dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas, e em consequência disso, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de noventa de nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertecente à sócia Maria Teresa de Magalhães;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social pertecente ao sócio Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do Pacto Social Inicial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Cidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da Farmácia Cidade, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e cinquenta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023149, e constituída, a dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas, e em consequência disso, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
  7. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de noventa de nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertecente à sócia Maria Teresa de Magalhães;
  8. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social pertecente ao sócio Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva.
  9. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do Pacto Social Inicial.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
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