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- Texto do artigo, página 20: Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101856674, de vinte um de Outubro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Denison Nélio António Mavie, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818759S, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Gare, Quarteirão 7, Casa 145, Cidade da Matola; e Amélia José Dique, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108954692C, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão 61, Casa 36, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Matola Gare, Distrito da Matola, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 145, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Denison Nélio António Mavie, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Amélia José Dique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Denison Nélio António Mavie, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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