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Texto do artigo · p. 20 Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101856674, de vinte um de Outubro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Denison Nélio António Mavie, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818759S, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Gare, Quarteirão 7, Casa 145, Cidade da Matola; e Amélia José Dique, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108954692C, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão 61, Casa 36, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Matola Gare, Distrito da Matola, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 145, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Denison Nélio António Mavie, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amélia José Dique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Denison Nélio António Mavie, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101856674, de vinte um de Outubro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Denison Nélio António Mavie, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818759S, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Gare, Quarteirão 7, Casa 145, Cidade da Matola; e Amélia José Dique, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108954692C, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão 61, Casa 36, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Matola Gare, Distrito da Matola, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 145, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Denison Nélio António Mavie, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Amélia José Dique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Denison Nélio António Mavie, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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