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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação por contrato social de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017918, foi constituída uma sociedade unipessoal por Julio Paulo da Silva Tamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100699473F, emitido a 15 de Maio de 2022, valido até 10 de Maio de 2027, residente na Cidade na Matola, Bairro Tchumene 2, n.° 406, Quarteirão 18. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Bairro Txumene 2, n.° 123, Quarteirão 20.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) transporte de combustíveis, transporte e logística; transporte de cargas perigosas;
- Número ou marcador, página 21: b) transporte de mercadorias; e rent a car.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento de uma única quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertencem a Júlio Paulo da Silva, que desde já mencionada administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura única do administrador gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada de novo sócio)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 21: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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