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Texto do artigo · p. 21 J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação por contrato social de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017918, foi constituída uma sociedade unipessoal por Julio Paulo da Silva Tamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100699473F, emitido a 15 de Maio de 2022, valido até 10 de Maio de 2027, residente na Cidade na Matola, Bairro Tchumene 2, n.° 406, Quarteirão 18. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Bairro Txumene 2, n.° 123, Quarteirão 20.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de combustíveis, transporte e logística; transporte de cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte de mercadorias; e rent a car.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento de uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertencem a Júlio Paulo da Silva, que desde já mencionada administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura única do administrador gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada de novo sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação por contrato social de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017918, foi constituída uma sociedade unipessoal por Julio Paulo da Silva Tamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100699473F, emitido a 15 de Maio de 2022, valido até 10 de Maio de 2027, residente na Cidade na Matola, Bairro Tchumene 2, n.° 406, Quarteirão 18. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Bairro Txumene 2, n.° 123, Quarteirão 20.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 21: a) transporte de combustíveis, transporte e logística; transporte de cargas perigosas;
  10. Número ou marcador, página 21: b) transporte de mercadorias; e rent a car.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento de uma única quota.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 21: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertencem a Júlio Paulo da Silva, que desde já mencionada administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Obrigatoriedade)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  20. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura única do administrador gerente;
  21. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Entrada de novo sócio)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 21: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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