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Texto do artigo · p. 21 Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda., constituída por Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028. Constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 120, podendo abrir escritórios/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira, transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins, representação em actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda., constituída por Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028. Constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 120, podendo abrir escritórios/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira, transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins, representação em actividades afins.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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