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Texto do artigo · p. 22 JM Moz Imports, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525171, uma entidade denominada JM Moz Imports, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jay Kishor Kumar Gordhandas, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033572J, emitido a 3 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 731, 3.°andar, flat-15.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Dario David Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08096973, emitido a 28 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 Constituíram entre si a sociedade JM Moz Imports, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JIGNA & Márcia Mozambique Imports Limitada, abreviadamente JM Moz Imports, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.°731, 3.° andar, porta 13, Cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filias, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio e importação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é
Texto do artigo · p. 22 de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido entre os sócios em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Jay Kishor Kumar Gordhandas;
Número ou marcador · p. 22 b) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Dario David Ngwenya.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios têm direito de preferência no aumento ou redução de novas quotas mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade passarão a ser exercida exclusivamente pelo sócio Jay Kishor Kumar Gordhandas, na qualidade de sócio-gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios ficam dispensados de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As sociedades obrigam: a) pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente não pode nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas há estranhos, depende do consentimento da sociedade, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultam do Balanço Anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagens destinadas à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social é o civil e os balanços serão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao final de cada exercício será levantado balanço geral, apurando-se a conta de lucros e perdas, com a observância das prestações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá ser dissolvida por acordo dos sócios nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JM Moz Imports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525171, uma entidade denominada JM Moz Imports, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jay Kishor Kumar Gordhandas, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033572J, emitido a 3 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 731, 3.°andar, flat-15.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Dario David Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08096973, emitido a 28 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituíram entre si a sociedade JM Moz Imports, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JIGNA & Márcia Mozambique Imports Limitada, abreviadamente JM Moz Imports, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.°731, 3.° andar, porta 13, Cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filias, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) comércio e importação de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 22: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 22: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é
  22. Texto do artigo, página 22: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido entre os sócios em duas quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Jay Kishor Kumar Gordhandas;
  24. Número ou marcador, página 22: b) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Dario David Ngwenya.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de capital)
  28. Texto do artigo, página 22: Os sócios têm direito de preferência no aumento ou redução de novas quotas mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade passarão a ser exercida exclusivamente pelo sócio Jay Kishor Kumar Gordhandas, na qualidade de sócio-gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ficam dispensados de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) As sociedades obrigam: a) pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente;
  34. Número ou marcador, página 22: b) mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não pode nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  39. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas há estranhos, depende do consentimento da sociedade, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  46. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultam do Balanço Anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagens destinadas à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e balanço)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social é o civil e os balanços serão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao final de cada exercício será levantado balanço geral, apurando-se a conta de lucros e perdas, com a observância das prestações legais.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá ser dissolvida por acordo dos sócios nos demais casos legais.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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