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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JM Moz Imports, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525171, uma entidade denominada JM Moz Imports, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jay Kishor Kumar Gordhandas, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033572J, emitido a 3 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 731, 3.°andar, flat-15.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Dario David Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08096973, emitido a 28 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: Constituíram entre si a sociedade JM Moz Imports, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JIGNA & Márcia Mozambique Imports Limitada, abreviadamente JM Moz Imports, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.°731, 3.° andar, porta 13, Cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filias, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio e importação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é
- Texto do artigo, página 22: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido entre os sócios em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Jay Kishor Kumar Gordhandas;
- Número ou marcador, página 22: b) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Dario David Ngwenya.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios têm direito de preferência no aumento ou redução de novas quotas mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade passarão a ser exercida exclusivamente pelo sócio Jay Kishor Kumar Gordhandas, na qualidade de sócio-gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ficam dispensados de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) As sociedades obrigam: a) pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não pode nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas há estranhos, depende do consentimento da sociedade, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultam do Balanço Anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagens destinadas à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social é o civil e os balanços serão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ao final de cada exercício será levantado balanço geral, apurando-se a conta de lucros e perdas, com a observância das prestações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá ser dissolvida por acordo dos sócios nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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