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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Iqbal Hossain, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º A0303468, emitido pela República do Bangladesh, 6 de Abril de 2019, válido até 5 de Abril de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comerciais, comércio a retalho de produtos alimentares e ferragens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammed Iqbal Hossain, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão só sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 25: a) a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: b) administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Mohammed Iqbal Hossain e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador exercer os maiores puderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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