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Texto do artigo · p. 25 Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Iqbal Hossain, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º A0303468, emitido pela República do Bangladesh, 6 de Abril de 2019, válido até 5 de Abril de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comerciais, comércio a retalho de produtos alimentares e ferragens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammed Iqbal Hossain, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão só sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 b) administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Mohammed Iqbal Hossain e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao administrador exercer os maiores puderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Iqbal Hossain, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º A0303468, emitido pela República do Bangladesh, 6 de Abril de 2019, válido até 5 de Abril de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho na Cidade de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comerciais, comércio a retalho de produtos alimentares e ferragens.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammed Iqbal Hossain, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  29. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  31. Texto do artigo, página 25: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão só sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 25: a) a assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 25: b) administração.
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  40. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Mohammed Iqbal Hossain e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador exercer os maiores puderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  46. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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