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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031750, uma entidade denominada Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, a 22 de Setembro de 2017, titular do NUIT 100750661, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 2022, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor na legislação da República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por
- Texto do artigo, página 26: MARINORTE, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 26: b) restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 26: c) logística de pescado e de outros produtos alimentares; d)comercialização de pescado e de outros produtos alimentares, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio, Agostinho N’tauali, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertencem
- Texto do artigo, página 26: ao sócio único, Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Apuramento e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Sobre a dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos omissos regularão as disposições do código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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