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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Professores Desliados e Reformados de Angonia, representada por Janota Luís Massitala, portador Bilhete de Identidade n.° 050204452193B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Agosto de 2022, residente no Bairro Emílio Dausse de Angónia, Vila Ulongue, Província de Tete, representante da mesma, requereu, a Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a dominação Associação de Professores Desligados e Reformados de Angonia.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos para a publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 20 de Março de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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