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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mazruk Industrial e Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023912, uma entidade denominada Mazruk Industrial e Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Faruk Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Beira, residente no Bairro Josina Machel, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101348748M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de junho de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Manzur Francisco Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Beira, residente cite universitaire Emir Abdel Kader Oran Dza, 00213, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101195951M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Argélia, emitido a 21 de Janeiro de 2022.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mazruk Industrial e Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas: instalações eléctricas e industriais; montagem de redes eléctricas e portões motorizados; automação e instrumentação; calibração de equipamentos; elaboração e execução de projectos; manutenção de equipamentos eléctricos; execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão; actividades de consultoria científica e técnicas similares; verificação de integridade de equipamentos; fornecimentos de óleos e lubrificantes; fornecimento de bens e aluguer de equipamentos industriais (sem operador); aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que será repartido por igual aos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 27: a) Faruk Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, com 50 por cento do capital social no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Manzur Francisco Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, com 50 por cento do capital social no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feito por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência. Estes nomeiam seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e empréstimos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo dos sócios, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo,15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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