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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023462, uma entidade denominada MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Munir Gulamo Esmail Viera Ravate, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321002B, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2022, residente em Maputo, Rua Rainha Santa 9, Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 1, Casa n.º 18. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 28: b) logística;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 28: d) serralharia;
- Número ou marcador, página 28: e) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 28: f) serviços de manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 28: g) outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Munir Gulamo Esmail Viera Ravate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeado gerente geral, Munir Gulamo Esmail Viera Ravate, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 28: fixados pela lei ou por acordo do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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