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Texto do artigo · p. 28 MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019602, uma entidade denominada MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Madiha Mohemed Iqubal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de limpeza, decoração, ornamentação, fornecimentos de alimentação, organização de eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia unitária, Madiha Mohemed Iqubal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeada gerente geral, Madiha Mohmed Iqubal, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 29 fixados pela lei ou por acordo da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019602, uma entidade denominada MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Madiha Mohemed Iqubal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de limpeza, decoração, ornamentação, fornecimentos de alimentação, organização de eventos e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia unitária, Madiha Mohemed Iqubal.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeada gerente geral, Madiha Mohmed Iqubal, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos
  27. Texto do artigo, página 29: fixados pela lei ou por acordo da sócia unitária.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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