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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101819108, Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 29: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) reparação e fornecimento de equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio a grosso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (tic/ict).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Dionisio Prince Cuna.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Dionisio Prince Cuna, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Dionisio Prince Cuna, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,19 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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