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Texto do artigo · p. 29 Mozambique Universal Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031991, uma entidade denominada Mozambique Universal Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Dong Hejing, casado com Chen Meili, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6821739, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Yu Yihui, casado com Zheng Yuanli, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6815003, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mozambique Universal Energy, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: óleo de purificação de resíduos de petroleiros, reciclagem de óleo mineral residual e utilização abrangente, produção e vendas de bio-óleo, óleo de engenharia, óleo de caldeira, investigação e desenvolvimento de tecnologia rodoviária de equipamentos, serviços de consultoria e engenharia geral de óleo mineral residual; projectos de reutilização e venda dos produtos acima mencionados refinados pela nossa empresa, processamento e fabrico de lubrificantes e óleos para engrenagens (excluindo produtos químicos perigosos); envolvida no negócio de importação e exportação de bens e tecnologia, equipamentos e acessórios de máquinas, hardware e produtos eléctricos, produtos electrónicos, equipamentos de comunicação, computadores e acessórios, acessórios para automóveis e motociclos, têxteis, vestuário, necessidades diárias, presentes artesanais, produtos minerais, madeira, produtos de madeira, vendas de produtos químicos e matérias-primas (excepto mercadorias perigosas).
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Dong Hejing, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Yu Yihui, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dong Hejing.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozambique Universal Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031991, uma entidade denominada Mozambique Universal Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dong Hejing, casado com Chen Meili, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6821739, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Yu Yihui, casado com Zheng Yuanli, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6815003, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozambique Universal Energy, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: óleo de purificação de resíduos de petroleiros, reciclagem de óleo mineral residual e utilização abrangente, produção e vendas de bio-óleo, óleo de engenharia, óleo de caldeira, investigação e desenvolvimento de tecnologia rodoviária de equipamentos, serviços de consultoria e engenharia geral de óleo mineral residual; projectos de reutilização e venda dos produtos acima mencionados refinados pela nossa empresa, processamento e fabrico de lubrificantes e óleos para engrenagens (excluindo produtos químicos perigosos); envolvida no negócio de importação e exportação de bens e tecnologia, equipamentos e acessórios de máquinas, hardware e produtos eléctricos, produtos electrónicos, equipamentos de comunicação, computadores e acessórios, acessórios para automóveis e motociclos, têxteis, vestuário, necessidades diárias, presentes artesanais, produtos minerais, madeira, produtos de madeira, vendas de produtos químicos e matérias-primas (excepto mercadorias perigosas).
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Dong Hejing, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99 por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Yu Yihui, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 30: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Texto do artigo, página 30: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dong Hejing.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Dissolução
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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