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Texto do artigo · p. 30 Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031707, uma sociedade denominada Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituída a presente sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Michel Virgínia dos Santos Tourais, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336003J, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 6, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o nome Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Udenamo, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 31 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 31 b) boutique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a 100 por cento pertencente à sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administracação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 31 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 31 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 31 Michel Virgínia dos Santos Tourais, administradora.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031707, uma sociedade denominada Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituída a presente sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Michel Virgínia dos Santos Tourais, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336003J, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 6, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Udenamo, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 31: a) salão de cabeleireiro;
  14. Número ou marcador, página 31: b) boutique.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Distribuição do capital)
  21. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a 100 por cento pertencente à sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administracação)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  26. Número ou marcador, página 31: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 31: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  28. Número ou marcador, página 31: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  29. Número ou marcador, página 31: d) constituir mandatários.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Membros da administração)
  33. Texto do artigo, página 31: Michel Virgínia dos Santos Tourais, administradora.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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