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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020146, uma entidade denominada Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Escola número 14, Quarteirão 75, rés-do-chão, titular do NUIT 401730788, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de restauração, pizzaria, serviços de catering e fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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