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Texto do artigo · p. 32 Neopac Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031412, uma entidade dominada Neopac Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Jung Pil Kim, casado com Hyen Sung Chun em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, edifício 33 andares, 20.o andar, portador do DIRE n.º 11KR00006945C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Seok Kyu Chun, casado com Nam Sook Shin em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Avenida União Africana, Matola, portador do DIRE n.º 11KR00020753J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Neopac Plus, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo: indústria, instalação e montagem de equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tenção,
Texto do artigo · p. 32 engenharia e construção civil, testes não destrutivos, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, hotelaria, turismo e ecoturismo, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, prestação de serviços em telecomunicações, importação e exportação, fábricas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seok Kyu Chun.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, Jung Pil Kim e Seok Kyu Chun com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Neopac Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031412, uma entidade dominada Neopac Plus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Jung Pil Kim, casado com Hyen Sung Chun em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, edifício 33 andares, 20.o andar, portador do DIRE n.º 11KR00006945C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Seok Kyu Chun, casado com Nam Sook Shin em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Avenida União Africana, Matola, portador do DIRE n.º 11KR00020753J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Neopac Plus, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava, Matola.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo: indústria, instalação e montagem de equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tenção,
  17. Texto do artigo, página 32: engenharia e construção civil, testes não destrutivos, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, hotelaria, turismo e ecoturismo, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, prestação de serviços em telecomunicações, importação e exportação, fábricas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seok Kyu Chun.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 32: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  29. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, Jung Pil Kim e Seok Kyu Chun com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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