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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo dez (10) cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Sussundenga, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussundenga (ATPDS), como pessoa jurídica juntando o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins não ilícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussnndenga (ATPDS).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 13 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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