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Texto do artigo · p. 32 NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003945, uma entidade denominada NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Djuba, Distrito de Boane, Condomínio Moz River Camp, n. ° 209, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria e acessoria em engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria e acessoria em engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento e implementação de projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O Capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nello Gabrieli, portador
Texto do artigo · p. 33 do Passaporte n.º A10205563, emitido a 25 de Novembro de 2022, válido até 24 de Novembro de 2032, solteiro, residente no Bairro Mozal, Condomínio Moz River Camp, Casa 209, Província de Maputo, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência fica a cargo de Nello Gabrieli, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003945, uma entidade denominada NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Djuba, Distrito de Boane, Condomínio Moz River Camp, n. ° 209, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 32: a) consultoria e acessoria em engenharia eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 32: b) consultoria e acessoria em engenharia de construção;
  14. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento e implementação de projectos eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O Capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nello Gabrieli, portador
  19. Texto do artigo, página 33: do Passaporte n.º A10205563, emitido a 25 de Novembro de 2022, válido até 24 de Novembro de 2032, solteiro, residente no Bairro Mozal, Condomínio Moz River Camp, Casa 209, Província de Maputo, Distrito de Boane.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 33: A gerência fica a cargo de Nello Gabrieli, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Representação e obrigação)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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