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Texto do artigo · p. 34 Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030532 a sociedade Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restaurante e bar; serviço de restaurante; serviço de bar, catering, take away;
Texto do artigo · p. 35 venda de produtos de primeira necessidade e de higiene; prestação de serviço na área de limpeza nos edifícios e escritorios; e fornecimento e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036810C, de 12 de Setembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103536820.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030532 a sociedade Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restaurante e bar; serviço de restaurante; serviço de bar, catering, take away;
  12. Texto do artigo, página 35: venda de produtos de primeira necessidade e de higiene; prestação de serviço na área de limpeza nos edifícios e escritorios; e fornecimento e venda de material de escritório.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036810C, de 12 de Setembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103536820.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  23. Texto do artigo, página 35: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  24. Texto do artigo, página 35: Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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