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Texto do artigo · p. 35 Saúde Club Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025634, uma entidade denominada Saúde Club Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Joaquim Manuel Viegas, solteiro, de nacionalidade Angolana, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N2999173, emitido a 15 de Março de 2023, na Cidade de Luanda, residente em Maputo, Bairro do Alto-maé, Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 3622, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, Cidade da Maputo, residente em Maputo, Distrito da KaMpfumo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH21, 111-A.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que ambas as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no for omisso pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação Saúde Club Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de medicamentos, equipamentos e produtos hospitalares e laboratoriais; c)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 4000,00MT (quatri mil meticais), pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 6000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Manuel Viegas;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Joaquim Manuel Viegas, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou
Texto do artigo · p. 36 indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Saúde Club Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025634, uma entidade denominada Saúde Club Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Joaquim Manuel Viegas, solteiro, de nacionalidade Angolana, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N2999173, emitido a 15 de Março de 2023, na Cidade de Luanda, residente em Maputo, Bairro do Alto-maé, Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 3622, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, Cidade da Maputo, residente em Maputo, Distrito da KaMpfumo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH21, 111-A.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que ambas as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no for omisso pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação Saúde Club Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 36: O objecto social principal da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de saúde;
  18. Número ou marcador, página 36: b) comércio de medicamentos, equipamentos e produtos hospitalares e laboratoriais; c)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 36: a)uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 4000,00MT (quatri mil meticais), pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel;
  23. Número ou marcador, página 36: b) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 6000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Manuel Viegas;
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Joaquim Manuel Viegas, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Participação noutros empreendimentos)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou
  30. Texto do artigo, página 36: indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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