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Texto do artigo · p. 36 Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Estêvão Ataíde n.º 20, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número um, zero, zero, sete, oito, dois, cinco, três, sete, procedeu-se a alteração o objecto social da sociedade, incluindo desta forma a venda de produtos agrícolas, consultoria em agricultura distribuição e fornecimento de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes e equipamentos, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, importação e comercialização de pesticidas e demais insumos agrícolas.
Texto do artigo · p. 36 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de propriedade intelectual, representação de marcas, patentes e agenciamento;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria em agricultura; c)registadora de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes, pesticidas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Estêvão Ataíde n.º 20, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número um, zero, zero, sete, oito, dois, cinco, três, sete, procedeu-se a alteração o objecto social da sociedade, incluindo desta forma a venda de produtos agrícolas, consultoria em agricultura distribuição e fornecimento de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes e equipamentos, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, importação e comercialização de pesticidas e demais insumos agrícolas.
  3. Texto do artigo, página 36: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de propriedade intelectual, representação de marcas, patentes e agenciamento;
  8. Número ou marcador, página 36: b) consultoria em agricultura; c)registadora de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes, pesticidas e equipamentos;
  9. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  11. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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