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Texto do artigo · p. 36 Sihlobo Samahlalela, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Razão social e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Sihlobo Samahlela, Limitada é uma sociedade por quotas limitada ou empresa
Texto do artigo · p. 36 comercial privada, regido pelos estatutos e especialmente pela lei de criação, código comercial da República de Moçambique e demais legislações vigentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ou empresa designada Sihlobo Samahlalela, Limitada, e tem sede no Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, e pode mudar de sede para qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ou empresa pode criar escritórios, estaleiros, filiares, representação ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prazo e duração)
Texto do artigo · p. 37 O prazo de duração da sociedade ou empresa tem o prazo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) exploração e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 37 c) produção e comercialização de produtos agrários e pecuários;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integramente realizado em numerário a depositar no prazo de trinta dias, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Leonardo Melita Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Junho de 2003, residente no Quarteirão 2, Bairro 2, Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100808867873F, emitido na Cidade de Maputo, 17 de Dezembro de 2020;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Aderito Filimone Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, nascido a 27 de Novembro de 2001, povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100806183108C, emitido na Cidade de Matola, a 7 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 37 A alteração de capital poderá ser feita sempre que a empresa julgar necessário e dentro dos limites previstos na lei vigente, podendo ser por meio de avaliação de bens que o socio concorre para do capital social, valor monetário, transformação, fusão, incorporação e cisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios de forma alternada de um (1) ano ou pelos seus representantes legais, devidamente indicados e com conhecimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Aderito Filimone Malhalele, que fica nomeado desde já como director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se com um ou
Texto do artigo · p. 37 mais gerentes. Quatro) A gerência é remunerada. Cinco) Fica vedada ao órgão de gestor
Texto do artigo · p. 37 principal o sócio que tenha uma outra empresa que concorre com os mesmos interesses.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da gestão ou administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete á gestão ou à administração:
Número ou marcador · p. 37 a) gerir ou administrar a sociedade de forma correcta e de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 37 b) elaborar planos estratégicos da sociedade e submeter ao conhecimento de outro sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) decidir o investimento e a despesa, após a apresentação dos planos ao outro sócio, fazendo jus as decisões a boa-fé, a transparência e a legalidade;
Número ou marcador · p. 37 d) realizar contratos de acordo com o objecto da sociedade (projectos e pessoal) e em respeito a legislação e planos da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Namaacha, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sihlobo Samahlalela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Razão social e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 36: A Sihlobo Samahlela, Limitada é uma sociedade por quotas limitada ou empresa
  6. Texto do artigo, página 36: comercial privada, regido pelos estatutos e especialmente pela lei de criação, código comercial da República de Moçambique e demais legislações vigentes sobre a matéria.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ou empresa designada Sihlobo Samahlalela, Limitada, e tem sede no Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, e pode mudar de sede para qualquer lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ou empresa pode criar escritórios, estaleiros, filiares, representação ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Prazo e duração)
  13. Texto do artigo, página 37: O prazo de duração da sociedade ou empresa tem o prazo por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 37: a) exploração e comercialização de água;
  18. Número ou marcador, página 37: b) venda de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 37: c) produção e comercialização de produtos agrários e pecuários;
  20. Número ou marcador, página 37: d) venda de medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 37: e) venda de material de escritório.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integramente realizado em numerário a depositar no prazo de trinta dias, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo:
  25. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Leonardo Melita Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Junho de 2003, residente no Quarteirão 2, Bairro 2, Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100808867873F, emitido na Cidade de Maputo, 17 de Dezembro de 2020;
  26. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Aderito Filimone Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, nascido a 27 de Novembro de 2001, povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100806183108C, emitido na Cidade de Matola, a 7 de Outubro de 2020.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTA
  28. Texto do artigo, página 37: (Alteração de capital social)
  29. Texto do artigo, página 37: A alteração de capital poderá ser feita sempre que a empresa julgar necessário e dentro dos limites previstos na lei vigente, podendo ser por meio de avaliação de bens que o socio concorre para do capital social, valor monetário, transformação, fusão, incorporação e cisão.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Gestão)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios de forma alternada de um (1) ano ou pelos seus representantes legais, devidamente indicados e com conhecimento do outro sócio.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Aderito Filimone Malhalele, que fica nomeado desde já como director-geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se com um ou
  35. Texto do artigo, página 37: mais gerentes. Quatro) A gerência é remunerada. Cinco) Fica vedada ao órgão de gestor
  36. Texto do artigo, página 37: principal o sócio que tenha uma outra empresa que concorre com os mesmos interesses.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Competência da gestão ou administração)
  39. Texto do artigo, página 37: Compete á gestão ou à administração:
  40. Número ou marcador, página 37: a) gerir ou administrar a sociedade de forma correcta e de acordo com a legislação vigente;
  41. Número ou marcador, página 37: b) elaborar planos estratégicos da sociedade e submeter ao conhecimento de outro sócio;
  42. Número ou marcador, página 37: c) decidir o investimento e a despesa, após a apresentação dos planos ao outro sócio, fazendo jus as decisões a boa-fé, a transparência e a legalidade;
  43. Número ou marcador, página 37: d) realizar contratos de acordo com o objecto da sociedade (projectos e pessoal) e em respeito a legislação e planos da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 37: Namaacha, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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