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Texto do artigo · p. 37 Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída por Eugénio Abílio Martins, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente no Bairro de Cossore, Quarteirão 21, Casa
Texto do artigo · p. 37 n.º 42, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, na estrada nova próximo do sempre azul, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto, limpeza geral de edifícios, limpeza residencial, condomínios e escritórios, limpeza de estabelecimentos comerciais, limpeza de piscinas, limpeza pós-obra, limpeza de estabelecimentos públicos, jardinagem, fumigação, higienização, pulverização, fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a único sócio, Eugénio Abílio Martins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugénio Abílio Martins, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída por Eugénio Abílio Martins, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente no Bairro de Cossore, Quarteirão 21, Casa
  3. Texto do artigo, página 37: n.º 42, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, na estrada nova próximo do sempre azul, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, limpeza geral de edifícios, limpeza residencial, condomínios e escritórios, limpeza de estabelecimentos comerciais, limpeza de piscinas, limpeza pós-obra, limpeza de estabelecimentos públicos, jardinagem, fumigação, higienização, pulverização, fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a único sócio, Eugénio Abílio Martins.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugénio Abílio Martins, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 37: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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