Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
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Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, entre: Lester John André
- Texto do artigo, página 38: Mouton e Kevin Duane Brider, da sociedade Tan N’Biki@Paindane, Limitada, com sede na Localidade de Paindane, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032272.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência do registo efectuado, publica-se na sua íntegra os estatutos da empresa, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tan N’Biki @ Paindane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Localidade de Paindane, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) prática de actividades do ramo turístico;
- Número ou marcador, página 38: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 38: c) construção e exploração de casas particulares;
- Número ou marcador, página 38: d) exploração de casas de férias;
- Número ou marcador, página 38: e) gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 38: f) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s (25.500,00MT), pertencente ao sócio Lester John André Mouton, correspondente a 51 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), pertencente ao sócio Kevin Duane Brider, correspondente a 49 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Administração comercial e Representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lester John André Mouton, ou por Kevin Duane Brider, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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