Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada

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Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, entre: Lester John André
Texto do artigo · p. 38 Mouton e Kevin Duane Brider, da sociedade Tan N’Biki@Paindane, Limitada, com sede na Localidade de Paindane, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032272.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência do registo efectuado, publica-se na sua íntegra os estatutos da empresa, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tan N’Biki @ Paindane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Localidade de Paindane, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) prática de actividades do ramo turístico;
Número ou marcador · p. 38 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 38 c) construção e exploração de casas particulares;
Número ou marcador · p. 38 d) exploração de casas de férias;
Número ou marcador · p. 38 e) gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 38 f) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s (25.500,00MT), pertencente ao sócio Lester John André Mouton, correspondente a 51 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), pertencente ao sócio Kevin Duane Brider, correspondente a 49 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração comercial e Representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lester John André Mouton, ou por Kevin Duane Brider, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, entre: Lester John André
  3. Texto do artigo, página 38: Mouton e Kevin Duane Brider, da sociedade Tan N’Biki@Paindane, Limitada, com sede na Localidade de Paindane, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032272.
  4. Texto do artigo, página 38: Em consequência do registo efectuado, publica-se na sua íntegra os estatutos da empresa, com as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tan N’Biki @ Paindane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Localidade de Paindane, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 38: a) prática de actividades do ramo turístico;
  14. Número ou marcador, página 38: b) acomodação;
  15. Número ou marcador, página 38: c) construção e exploração de casas particulares;
  16. Número ou marcador, página 38: d) exploração de casas de férias;
  17. Número ou marcador, página 38: e) gestão de empreendimentos turísticos;
  18. Número ou marcador, página 38: f) hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s (25.500,00MT), pertencente ao sócio Lester John André Mouton, correspondente a 51 por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), pertencente ao sócio Kevin Duane Brider, correspondente a 49 por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração comercial e Representação)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lester John André Mouton, ou por Kevin Duane Brider, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  37. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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