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Texto do artigo · p. 38 Tigre de Ouro Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030815, uma firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Ampliato Joao Godinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306034J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Stella Pedro Joao Filipe, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1025915, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta denominação Tigre de Ouro Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Ampliato Joao Godinho e Stella Pedro Joao Filipe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Ampliato Joao Godinho e Stella Pedro Joao Filipe, que desde já ficam nomeados director-geral e director adjunto, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tigre de Ouro Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030815, uma firma constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Ampliato Joao Godinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306034J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte.
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo: Stella Pedro Joao Filipe, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1025915, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 38: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta denominação Tigre de Ouro Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social agricultura e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Ampliato Joao Godinho e Stella Pedro Joao Filipe, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Ampliato Joao Godinho e Stella Pedro Joao Filipe, que desde já ficam nomeados director-geral e director adjunto, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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