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- Texto do artigo, página 40: Vataculo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas vinte e um a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónimade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
- Texto do artigo, página 40: Vataculo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Ernesto Paulo, Casa número trinta e cinco, Quarteirão dez, primeiro andar, flat único, Bairro Municipal de Kalhamankulo, Município da Cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal concessão de crédito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Virgílio António Maulano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e,
- Texto do artigo, página 40: extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 40: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estarão a cargo do sócio Virgílio António Maulano, o qual desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 40: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 40: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da Gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
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