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Texto do artigo · p. 41 Venice Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, na sociedade Venice Tech, Limitada, com sede na Avenida Momad Siad Barre 538, Bairro do Alto – Mae, Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101743535, com capital social de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Ibraimo Nalla, e uma outra de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Fernando Uamusse.
Texto do artigo · p. 41 Foi deliberada, por unanimidade de votos dos sócios, a cessão de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Ibraimo Nalla, que cede à sócia Jude Mariamo Horacio Novela. E, em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim atribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social, pertencente a Nilza Maria Fernando Uamusse;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo
Texto do artigo · p. 41 a 50 por cento do capital social, pertencente a Jude Mariamo Horacio Novela.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Venice Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, na sociedade Venice Tech, Limitada, com sede na Avenida Momad Siad Barre 538, Bairro do Alto – Mae, Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101743535, com capital social de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Ibraimo Nalla, e uma outra de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Fernando Uamusse.
  3. Texto do artigo, página 41: Foi deliberada, por unanimidade de votos dos sócios, a cessão de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Ibraimo Nalla, que cede à sócia Jude Mariamo Horacio Novela. E, em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim atribuídas:
  8. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social, pertencente a Nilza Maria Fernando Uamusse;
  9. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo
  10. Texto do artigo, página 41: a 50 por cento do capital social, pertencente a Jude Mariamo Horacio Novela.
  11. Texto do artigo, página 41: Em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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