Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Vista do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Vista do Mar, Limitada, registada e regulada pelo direito moçambicano sob NUEL 101075583, com sede social na Província de Inhambane, Praia da Barra, Bairro Conguiana, com capital social de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 41 O sócio The Healy Two Trust decidiu, livremente, ceder a totalidade das suas quotas (19,15 por cento) a favor do sócio GKM Trust, ficando este com a soma total de 38,3 por cento de quotas na sociedade. Em consequência da cessão efectuada, alteram-se os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Vista do Mar, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Vista do Mar, Limitada tem como objeto social:
Texto do artigo · p. 41 a)exploração e gestão de estabelecimentos turísticos ou hoteleiros, incluindo a forma de turismo residencial;
Número ou marcador · p. 41 b) desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 41 d) implantação e exploração de centros e escolas de mergulhos;
Número ou marcador · p. 41 e) implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
Número ou marcador · p. 41 f) prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 617.000,00MT correspondente a 61.7 por cento do capital social, pertencente ao sócio Blue Turtle Properties Proprietary, Limited, sociedade registada na África do Sul, sob n.º 2004/013976/07, com sede em Johanesburgo, República da África do Sul, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 383.000,00MT correspondente a 38.3 por cento do capital social, pertencente ao sócio GKM Trust, entidade registada nas Maurícias, com sede em Ebene, nas Maurícias, representada por G M Van Den Bosch.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Geoffrey
Texto do artigo · p. 42 Mark Van Den Bosch que exerce suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores e seus mandatários a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Mauto, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Vista do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Vista do Mar, Limitada, registada e regulada pelo direito moçambicano sob NUEL 101075583, com sede social na Província de Inhambane, Praia da Barra, Bairro Conguiana, com capital social de um milhão de meticais.
  3. Texto do artigo, página 41: O sócio The Healy Two Trust decidiu, livremente, ceder a totalidade das suas quotas (19,15 por cento) a favor do sócio GKM Trust, ficando este com a soma total de 38,3 por cento de quotas na sociedade. Em consequência da cessão efectuada, alteram-se os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A Vista do Mar, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 41: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A Vista do Mar, Limitada tem como objeto social:
  14. Texto do artigo, página 41: a)exploração e gestão de estabelecimentos turísticos ou hoteleiros, incluindo a forma de turismo residencial;
  15. Número ou marcador, página 41: b) desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos;
  16. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 41: d) implantação e exploração de centros e escolas de mergulhos;
  18. Número ou marcador, página 41: e) implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
  19. Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  21. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), distribuído em duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 617.000,00MT correspondente a 61.7 por cento do capital social, pertencente ao sócio Blue Turtle Properties Proprietary, Limited, sociedade registada na África do Sul, sob n.º 2004/013976/07, com sede em Johanesburgo, República da África do Sul, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch;
  25. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 383.000,00MT correspondente a 38.3 por cento do capital social, pertencente ao sócio GKM Trust, entidade registada nas Maurícias, com sede em Ebene, nas Maurícias, representada por G M Van Den Bosch.
  26. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Geoffrey
  29. Texto do artigo, página 42: Mark Van Den Bosch que exerce suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores e seus mandatários a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  32. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessação de quotas)
  37. Texto do artigo, página 42: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 42: Mauto, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.