Associação dos Transportadores do Distrito de Sussundenga
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Associação dos Transportadores do Distrito de Sussundenga
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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Transportadores do Distrito de Sussundenga
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussundenga adopta a designação de ATPDS, uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e sem fins lucrativos, criado por tempo indeterminado a contar da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussundenga (ATPDS), tem a sua sede no Bairro 25 de Junho n.º 1, Vila Municipal de Sussundenga, em frente ao Mercado 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As suas actividades são de âmbito distrital, podendo em algum momento se estender noutros distritos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais, específicos, direitos e deveres dos membros, admissão e perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 9: O objectivo da Associação é garantir o processo de escala, distribuição de rotas, gestão de espaços e transporte, facilitar as deslocações de utentes da via pública para os seus destinos bem como sensibilizar os associados sobre as condições físicas das viaturas, servir de elo de ligação entre os transportadores e o Governo, vice-versa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) defender os seus interesses através da aproximação e do apoio as diversas iniciativas;
- Número ou marcador, página 9: b) manter a disciplina aos automobilistas e responder as necessidades de transportes;
- Número ou marcador, página 9: c) promover o desenvolvimento socioeconómico da zona;
- Número ou marcador, página 9: d) influenciar o desenvolvimento de pequenos empresários rurais;
- Número ou marcador, página 9: e) incentivar a formação e educação dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) sensibilizar os transportadores para legalizar os documentos de licenças da sua actividade e; g)criar espaços de diálogo com diferentes instituições públicas, privadas e circulação de informações nos outros transportadores para sua aderência na organização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: São direitos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) participar na vida e gestão administrativa da Associação e usufruir das vantagens da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito nos órgãos sociais e participar em assembleia-geral nos termos legais;
- Número ou marcador, página 9: c) interpor recursos nos termos legais sobre as deliberações ou sanções indevidas;
- Número ou marcador, página 9: d) apresentar e aproximar a comissão executiva na exposição dos problemas para possíveis soluções;
- Número ou marcador, página 9: e) ser apoiado com 7.000,00MT ao membro que perder a vida, e 5.000,00MT em caso de falecimento dos seus parentes do primeiro grau (pai, mãe, cônjuge e filho) e outros casos que a comissão executiva achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Número ou marcador, página 9: Um) O associado tem o dever de tratar cartão de membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro contribuirá uma jóia para a filiação que se encontra fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cumprir com as obrigações de acordo com estabelecido no estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os carros dos associados contribuirão com uma taxa na praça se estiverem a carregar e
- Texto do artigo, página 9: para aqueles que não são membros contribuirão uma taxa diferente de acordo com o fixado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O associado ao requerer a rota de preferência ou mudança de rota paga taxas fixadas no regulamento interno, que são actualizadas de seis em seis meses na Associação.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Manter um bom comportamento, civismo e relações com os órgãos sociais e o público em geral para dar prestígio e confiança na Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão e perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão nesta associação está em virtude de ser maior de 18 anos com idoneidade reconhecida pelas estruturas administrativas locais, podendo ser cidadão nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem concorrer para órgãos de Direcção apenas os membros nacionais que preencham requisitos: ter mais de 5 anos como membro, ter pelo menos uma viatura de transporte, ter uma idade superior a 18 anos e ser residente no Posto Administrativo de Sussundenga sede e sendo sua inscrição mediante o preenchimento de uma ficha de modelo aprovado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Perde a qualidade de membro pela prática de actos lesivos aos interesses da associação, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias e quotas e declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos associados serão sujeito as seguintes penalizações pelas infracções que vierem a cometer: advertência, repreensão pública, suspensão num período de 7 dias e expulsão caso o membro transgressor não acatar as medidas tomadas depois de ter sido suspenso na Associação num período de 60 dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) a Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Assembleia Geral, da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em assembleia geral de entre os associados, por um mandato de 5 anos renováveis, podendo não continuar caso perca na corrida eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e compete em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) apreciar e aprovar os estatutos bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar o montante de pagamentos de jóias e quotas propostas pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 10: c) sancionar os membros que violam os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) eleger os membros que constituem os diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: f) analisar e sancionar se for o caso do relatório e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, todos eleitos em cada Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese semestralmente em datas definidas e cessa as suas funções no final de cada sessão da Assembleia decorrente e quando for eleitoral depois da tomada de posse dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente, vice-presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 10: Um) Do presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar e dirigir as reuniões da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) defender e liderar a visão da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) superintender todos os assuntos da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) coadjuvar o presidente no exercício das funções;
- Número ou marcador, página 10: b) substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 10: Três) Do secretário: c) registar todas as informações pertinentes da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar relatórios, actas, sínteses, informes e outros documentos pertinentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 10: Um) É órgão que possui poderes amplos de administração e gestão da Associação, a qual compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir e orientar actividade da associação de acordo com as linhas mestras do plano de actividades e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) aplicar sanções aos associados infractores; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e resoluções da Assembleia Geral e submeter propostas a apreciação da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Comissão Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Comissão Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As funções dos membros da Comissão Executiva são definidas no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão financeira é feita mediante assinatura dos membros que compõem a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, o qual compete:
- Número ou marcador, página 10: a) velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar sempre os serviços de tesouraria e dar pareceres sobre o relatório e contas do exercício, planos de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) requerer a convocação de sessões extraordinárias à Assembleia Geral quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas, fiscais, motoristas e cobradores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação:
- Texto do artigo, página 10: a)produto das jóias, das contribuições e de multas pagas pelos transgressores;
- Número ou marcador, página 10: b) os financiamentos obtidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscais da praça)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os fiscais da praça são controlados pela Comissão Executiva, celebrando um contrato renovável anualmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O contrato pode ser rescindido unilateralmente com pré-aviso de 30 dias quando se verificar um incumprimento grave das obrigações.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fiscal tem o subsídio mensal fixado no regulamento interno da Associação, podendo o mesmo se alterar em função da avaliação percentual das receitas cobradas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No exercício das suas funções, os fiscais deverão se apresentar de camisetes, braceletes e coletes como distintivo da sua função, indumentária esta paga pela Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Motoristas e cobradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os motoristas e cobradores devem se trajar de roupa própria para o serviço.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No mini-bus, o cobrador deve ter um lugar condigno durante o seu serviço.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não é permitido o uso de chinelos em pleno serviço.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É interdito ao motorista ou cobrador exercer a sua função num estado de embriaguez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Será sancionado ao motorista ou fiscal que se apresentar num estado de embriaguez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será sancionado ao motorista e cobrador que mobilizar passageiros dum carro para o seu.
- Número ou marcador, página 10: Três) Será descontado sobre o seu subsídio, ao fiscal que cometer faltas ao serviço sem motivos devidamente justificados.
- Texto do artigo, página 10: CAPTULO V Dos casos omissos e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as políticas em vigor que rege o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva.
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