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Texto do artigo · p. 10 Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028791, uma entidade denominada Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Manuel Virgilio Correia Berimbau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11017807927B, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto escrito constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adapta a denominação Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Resistência 1642, 3-K, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028791, uma entidade denominada Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Manuel Virgilio Correia Berimbau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11017807927B, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto escrito constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, objecto e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adapta a denominação Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Resistência 1642, 3-K, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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