e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada

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e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911515, uma entidade denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Freide Albino César, solteiro, maior, natural de Manhica, Homoíne, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J , emitido aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 11 António David Niquisse Rungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245142M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 11 António Rafael Paunde Júnior solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110300029615J, emitido aos 23 de Março de 2015, e válido até 23 de Março de 2020. Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada, cujo objecto é aprestação de serviços de consultoria na área de concepção e desenvolvimento de inquéritos, desenho e manutenção de bases de dados on-line e treinamento, fornecimento de equipamento informático, bem como, pesquisa e estudos aplicados;
Texto do artigo · p. 11 b) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo;
Texto do artigo · p. 11 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato de 2017 a 2019, o sócio Freide Albino César.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade rege-se pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e dezassete, terceiro andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços na área de concepção e desenvolvimento de inquéritos, desenho e manutenção de bases de dados on-line, treinamento e fornecimento de equipamentos informáticos, bem como, pesquisa e estudos aplicados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, divididos em três quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a Freide Albino César;
Número ou marcador · p. 11 b) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a António David Niquisse Rungo;
Número ou marcador · p. 11 c) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a António Paunde Júnior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá a sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Não se consideram estranhos á sociedade os cônjuges e os parentes em linha recta.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade será confiada a um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pela gestão da sociedade o administrador não é remunerada, salvo em deliberação da assembleia geral, que fixará
Texto do artigo · p. 12 o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao administrador competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Encarregar tarefas a pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir e despedir trabalhadores e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes, porém aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada pelo administrador e mais dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Não poderá o administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo administrador da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise e aprovação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada ou e-mail formal endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tem direito a voto, todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
Texto do artigo · p. 12 maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazerse representar-se por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para comprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Quaisquer montantes que, de acordo com proposta do administrador aprovados em assembleia geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 12 c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à assembleia geral o seguinte: c) Eleição e destituição da administração
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 12 e) Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 f) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911515, uma entidade denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Freide Albino César, solteiro, maior, natural de Manhica, Homoíne, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J , emitido aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 11: António David Niquisse Rungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245142M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2020; e
  6. Texto do artigo, página 11: António Rafael Paunde Júnior solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110300029615J, emitido aos 23 de Março de 2015, e válido até 23 de Março de 2020. Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 11: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada, cujo objecto é aprestação de serviços de consultoria na área de concepção e desenvolvimento de inquéritos, desenho e manutenção de bases de dados on-line e treinamento, fornecimento de equipamento informático, bem como, pesquisa e estudos aplicados;
  8. Texto do artigo, página 11: b) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo;
  9. Texto do artigo, página 11: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato de 2017 a 2019, o sócio Freide Albino César.
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelos seguintes preceitos:
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 11: (Sede e formas de representação social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e dezassete, terceiro andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços na área de concepção e desenvolvimento de inquéritos, desenho e manutenção de bases de dados on-line, treinamento e fornecimento de equipamentos informáticos, bem como, pesquisa e estudos aplicados.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, divididos em três quotas:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a Freide Albino César;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a António David Niquisse Rungo;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a António Paunde Júnior.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá a sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 11: Seis) Não se consideram estranhos á sociedade os cônjuges e os parentes em linha recta.
  40. Número ou marcador, página 11: Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 11: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 12: (Gestão)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade será confiada a um administrador.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Pela gestão da sociedade o administrador não é remunerada, salvo em deliberação da assembleia geral, que fixará
  48. Texto do artigo, página 12: o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Ao administrador competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Encarregar tarefas a pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  53. Número ou marcador, página 12: d) Admitir e despedir trabalhadores e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes, porém aprovados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada pelo administrador e mais dois sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: Cinco) Não poderá o administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo administrador da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise e aprovação das contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada ou e-mail formal endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tem direito a voto, todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
  62. Texto do artigo, página 12: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazerse representar-se por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou e-mail.
  64. Número ou marcador, página 12: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para comprovação.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer montantes que, de acordo com proposta do administrador aprovados em assembleia geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
  72. Número ou marcador, página 12: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  73. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 12: (Património)
  79. Texto do artigo, página 12: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral o seguinte: c) Eleição e destituição da administração
  83. Número ou marcador, página 12: d) Alteração dos estatutos
  84. Número ou marcador, página 12: e) Aumento e redução do capital social
  85. Número ou marcador, página 12: f) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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