We Deliva, S.A.

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Texto do artigo · p. 17 We Deliva, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911957, uma entidade denominada We Deliva, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nair Mussagy Kassolo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204281912F, emitido aos 8 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 681, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 101792498, doravante designado por “Primeiro Outorgante”;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Dirajlal Pravinchandra, solteiro, maior, natural de Chicuque - Maxixe, onde reside na Avenida Josina MacheL, n.º 640, 1.º andar, bairro Alto - Maé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080223M, de 16 de Abril de 2015, válido até 16 de Abril de 2025, emitido pela
Texto do artigo · p. 18 Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por “Segundo Outorgante”; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Dosbergen Musaev, casado, natural de Karakalpakstan- República de Uzbequistão, de nacionalidade uzbequistão, portador do Passaporte n.º KA0243094, de 23 de Junho de 2014, válido até 22 de Junho de 2024, emitido pelas Autoridades da República de Uzbequistão, doravante designado por “Terceiro Outorgante”;
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 a)As partes acima identificadas, pretendem constituir uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, cujo objecto será a prestação de serviços de moeda electrónica, designadamente, pagamento com recurso à telefonia móvel. Prestação de serviços operacionais e auxiliares estreitamente conexos com a moeda electrónica ou com serviços de pagamento, designadamente a prestação de garantias de execução de operações de pagamento, serviços cambiais e serviços de guarda, armazenamento e tratamento de dados, explorar sistemas de pagamentos, actividades profissionais diversas da emissão de moeda electrónica;
Texto do artigo · p. 18 b) O capital social da referida sociedade, será de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma;
Texto do artigo · p. 18 c) Do referido capital social, pertencerá a cada um dos accionistas seguintes: Nair Mussagy Kassolo, Dirajlal Pravinchandra e Dosbergen Musaev, respectivamente, uma participação social no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do respectivo capital social, representativa de 660 (seiscentas e sessenta) acções, sendo que, a sociedade, será detentora de uma participação social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 1% (um por cento), do capital social, representativa de 20 (vinte) acções.
Texto do artigo · p. 18 Pelo que, nos termos do disposto no artigo 90.°, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação We Deliva, S.A, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por We Deliva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, n.° 551, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de moeda electrónica, designadamente, pagamento com recurso à telefonia móvel. Prestação de serviços operacionais e auxiliares estreitamente conexos com a de moeda electrónica ou com serviços de pagamento, designadamente a prestação de garantias de execução de operações de pagamento, serviços cambiais e serviços de guarda, armazenamento e tratamento de dados, explorar sistemas de pagamentos, actividades profissionais diversas da moeda electrónica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou
Texto do artigo · p. 18 conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a
Texto do artigo · p. 19 administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 19 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 19 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
Texto do artigo · p. 19 os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a
Texto do artigo · p. 19 serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 19 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 20 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 20 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 20 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 20 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 20 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 20 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor jurídico, e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: We Deliva, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911957, uma entidade denominada We Deliva, S.A.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nair Mussagy Kassolo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204281912F, emitido aos 8 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 681, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 101792498, doravante designado por “Primeiro Outorgante”;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Dirajlal Pravinchandra, solteiro, maior, natural de Chicuque - Maxixe, onde reside na Avenida Josina MacheL, n.º 640, 1.º andar, bairro Alto - Maé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080223M, de 16 de Abril de 2015, válido até 16 de Abril de 2025, emitido pela
  6. Texto do artigo, página 18: Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por “Segundo Outorgante”; e
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Dosbergen Musaev, casado, natural de Karakalpakstan- República de Uzbequistão, de nacionalidade uzbequistão, portador do Passaporte n.º KA0243094, de 23 de Junho de 2014, válido até 22 de Junho de 2024, emitido pelas Autoridades da República de Uzbequistão, doravante designado por “Terceiro Outorgante”;
  8. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  9. Texto do artigo, página 18: a)As partes acima identificadas, pretendem constituir uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, cujo objecto será a prestação de serviços de moeda electrónica, designadamente, pagamento com recurso à telefonia móvel. Prestação de serviços operacionais e auxiliares estreitamente conexos com a moeda electrónica ou com serviços de pagamento, designadamente a prestação de garantias de execução de operações de pagamento, serviços cambiais e serviços de guarda, armazenamento e tratamento de dados, explorar sistemas de pagamentos, actividades profissionais diversas da emissão de moeda electrónica;
  10. Texto do artigo, página 18: b) O capital social da referida sociedade, será de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma;
  11. Texto do artigo, página 18: c) Do referido capital social, pertencerá a cada um dos accionistas seguintes: Nair Mussagy Kassolo, Dirajlal Pravinchandra e Dosbergen Musaev, respectivamente, uma participação social no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do respectivo capital social, representativa de 660 (seiscentas e sessenta) acções, sendo que, a sociedade, será detentora de uma participação social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 1% (um por cento), do capital social, representativa de 20 (vinte) acções.
  12. Texto do artigo, página 18: Pelo que, nos termos do disposto no artigo 90.°, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação We Deliva, S.A, e é uma sociedade
  16. Texto do artigo, página 18: comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por We Deliva.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, n.° 551, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de moeda electrónica, designadamente, pagamento com recurso à telefonia móvel. Prestação de serviços operacionais e auxiliares estreitamente conexos com a de moeda electrónica ou com serviços de pagamento, designadamente a prestação de garantias de execução de operações de pagamento, serviços cambiais e serviços de guarda, armazenamento e tratamento de dados, explorar sistemas de pagamentos, actividades profissionais diversas da moeda electrónica.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou
  33. Texto do artigo, página 18: conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Tipos e categorias de acções)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 18: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a
  49. Texto do artigo, página 19: administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  50. Número ou marcador, página 19: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  51. Número ou marcador, página 19: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  52. Número ou marcador, página 19: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  53. Número ou marcador, página 19: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  68. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  70. Número ou marcador, página 19: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  71. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  72. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  73. Número ou marcador, página 19: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  81. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  82. Texto do artigo, página 19: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
  83. Texto do artigo, página 19: os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a
  84. Texto do artigo, página 19: serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  85. Número ou marcador, página 19: Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 19: Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  87. Número ou marcador, página 19: Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 19: Dez) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  89. Número ou marcador, página 19: Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 19: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  94. Número ou marcador, página 19: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  95. Número ou marcador, página 19: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  96. Número ou marcador, página 19: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  97. Número ou marcador, página 20: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  98. Número ou marcador, página 20: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  99. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  100. Número ou marcador, página 20: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  101. Número ou marcador, página 20: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  102. Número ou marcador, página 20: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  103. Número ou marcador, página 20: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  104. Número ou marcador, página 20: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode:
  106. Número ou marcador, página 20: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  107. Número ou marcador, página 20: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  111. Número ou marcador, página 20: a) Do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 20: b) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  113. Número ou marcador, página 20: c) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  114. Número ou marcador, página 20: d) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  118. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 20: (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
  121. Texto do artigo, página 20: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  124. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  132. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor jurídico, e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam.
  138. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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