Lemonade Restaurante e Bar, Limitada

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Lemonade Restaurante e Bar, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Lemonade Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909218, uma entidade denominada Lemonade Restaurante e Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Nair Jaime Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100292409F, emitido na Matola a 30 de Março de 2015, residente na Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Jackson Fred Gama Will, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE13931, emitido a 14 de Maio de 2014, emitido em Maputo, residente na Avenida Olof Palm, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Lemonade Restaurante e Bar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1333, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais no país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de
Texto do artigo · p. 21 actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 i) Restaurantes; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Complexos turísticos;
Número ou marcador · p. 21 v) Snack-bar; vi) Take away; vii) Catering.
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação e exploração de jogos tais como bilhares, snockers, karaoke e matraquilhas;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de todos os bens das classes de mercadorias previstas no decreto de licenciamento aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nair Jaime Matavele;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jackson Fred Gama Will.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É também livre a divisão e cessão de quotas entre entidades participadas por qualquer um dos sócios, nos termos do acordo entre sócios a assinar pelas partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 21 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 21 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 21 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração de administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica, desde já, nomeado como administrador o sócio:
Texto do artigo · p. 22 Jackson Fred Gama Will, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE13931, emitido a 14 de Maio de 2014, em Maputo, residente na Avenida Olof Palm, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 Pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Lemonade Restaurante e Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909218, uma entidade denominada Lemonade Restaurante e Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Nair Jaime Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100292409F, emitido na Matola a 30 de Março de 2015, residente na Matola, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Jackson Fred Gama Will, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE13931, emitido a 14 de Maio de 2014, emitido em Maputo, residente na Avenida Olof Palm, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Lemonade Restaurante e Bar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1333, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais no país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de
  18. Texto do artigo, página 21: actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 21: i) Restaurantes; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Complexos turísticos;
  20. Número ou marcador, página 21: v) Snack-bar; vi) Take away; vii) Catering.
  21. Número ou marcador, página 21: b) Promoção e produção de eventos;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Representação e exploração de jogos tais como bilhares, snockers, karaoke e matraquilhas;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de todos os bens das classes de mercadorias previstas no decreto de licenciamento aplicável.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nair Jaime Matavele;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jackson Fred Gama Will.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) É também livre a divisão e cessão de quotas entre entidades participadas por qualquer um dos sócios, nos termos do acordo entre sócios a assinar pelas partes.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  47. Número ou marcador, página 21: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  48. Número ou marcador, página 21: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  49. Número ou marcador, página 21: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  50. Número ou marcador, página 21: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  60. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  61. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração de administrador;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  69. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 21: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  71. Número ou marcador, página 21: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica, desde já, nomeado como administrador o sócio:
  80. Texto do artigo, página 22: Jackson Fred Gama Will, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE13931, emitido a 14 de Maio de 2014, em Maputo, residente na Avenida Olof Palm, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  84. Texto do artigo, página 22: Pela assinatura de um dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  88. Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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